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Quais as exigências legais para uso de equipamentos de radiocomunicação?

O uso de qualquer equipamento de radiocomunicação é regulamentado por Legislação específica e fiscalizado pela ANATEL (consulte www.anatel.gov.br) com base na Resolução 72 para o uso de radiofreqüência e a Resolução 242 para equipamentos.
É considerado CRIME o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a devida autorização da ANATEL (resolução 72), e passível de MULTA e APREENSÃO a comercialização e/ou o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a Certificação de Homologação da ANATEL.