Quais
as exigências legais para uso de equipamentos de radiocomunicação?
O uso
de qualquer equipamento de radiocomunicação é
regulamentado por Legislação específica e fiscalizado
pela ANATEL (consulte www.anatel.gov.br) com base na Resolução
72 para o uso de radiofreqüência e a Resolução
242 para equipamentos.
É considerado CRIME o uso de equipamentos de radiocomunicação
sem a devida autorização da ANATEL (resolução
72), e passível de MULTA e APREENSÃO a comercialização
e/ou o uso de equipamentos de radiocomunicação sem a
Certificação de Homologação da ANATEL.