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Como atender as exigências da ANATEL para usar legalmente equipamentos de radiocomunicação?

Para operar legalmente (conforme a Resolução 72) equipamentos de radiocomunicação é obrigatória a obtenção da Outorga de Freqüência e Licença de Operação e, de acordo com a Resolução 242, os equipamentos devem obrigatoriamente trazer o Selo de Certificação da ANATEL..
Isso se faz dando entrada na ANATEL de requerimento acompanhado de Projeto Técnico detalhando as características de propagação, a finalidade de uso e especificação dos equipamentos a serem utilizados.
O Projeto Técnico deve ser elaborado por engenheiro credenciado para tal (não necessariamente o fornecedor dos equipamentos...).