Como
atender as exigências da ANATEL para usar legalmente equipamentos
de radiocomunicação?
Para operar legalmente (conforme a Resolução 72) equipamentos
de radiocomunicação é obrigatória a obtenção
da Outorga de Freqüência e Licença de Operação
e, de acordo com a Resolução 242, os equipamentos devem
obrigatoriamente trazer o Selo de Certificação da ANATEL..
Isso se faz dando entrada na ANATEL de requerimento acompanhado de
Projeto Técnico detalhando as características de propagação,
a finalidade de uso e especificação dos equipamentos
a serem utilizados.
O Projeto Técnico deve ser elaborado por engenheiro credenciado
para tal (não necessariamente o fornecedor dos equipamentos...).